JUSTIFICATIVA:

 

Trata o presente Projeto de Lei sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal.

Nos termos do Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal está previsto um reajuste equivalente a 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento) a todos os servidores públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, cujo índice foi obtido com base nas perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPCA-IBGE.

Além do reajuste supramencionado, fica ainda concedido um reajuste de 2% (dois inteiros por cento), a título de valorização profissional, aos funcionários e servidores da Câmara Municipal. 

Cuida ainda o presente Projeto de Lei, de conceder a revisão geral anual aos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, que assegura a revisão anual nos mesmos índices e data daquela concedida aos servidores municipais.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.